Sua marca e registrada no INPI?
Para começar um negócio na internet ou físico é bom consultar antes a existência de registro da marca. A sua marca é registrada no INPI???
1 – Caso sua marca não seja registrada acesse: www.inpi.gov.br e faça sua consulta.
Este é um passo importante para ter sucesso e seu projeto não ser travado no meio do caminho.
Faça a pesquisa do nome empresarial e veja se alguém já possuí o ® de Marca registrada
- Se algum já tiver a marca do nome de sua escolha é bom desistir e passar para um próximo nome ou consultar um especialista da área.
Observação: É importante mas depende muito da marca, as vezes algumas palavras não são possíveis ter uma exclusividade de uso, então é desnecessário o registro.
Exemplos: Brindes / Empreendedores / Academia.
(Não se consegue uso nem registro de marcas nomes de uso comum.)
2 – Caso queira fazer o registro realmente e bom procurar uma empresa especializada ou faça você mesmo no site do INPI.
Lembrando que o processo e demorado após entrada com pedido a marca pode demorar de 2 a 3 anos para ser concedida.
3 – Após a análise do envio a marca pode ser concedida para seu uso, tem que pagar uma taxa para usar a mesma por um período de 10 anos.
4 – Utilização da Marca Registrada. Buscar mais informações no site do INPI.
Atenção – Boletas Falsas
Cuidado que ao entrar neste mercado, existem diversas empresa e pessoas de má fé que gostam de fazer cobranças indevidas sobre sua marca, tome bastante cuidado e não pague boletas duvidosas que chegarem na sua empresa, os picaretas são profissionais e gostam de aproveitas da inocência dos outros. Fique ligado!
Exemplos de Empresas
Desconto taxa do INPI
(*) Retribuição com desconto: Redução de até 60% no valor de retribuição a ser obtida por: pessoas naturais (somente se estas não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado); microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; cooperativas, assim definidas na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos
próprios, conforme estipulado nessa resolução. O desconto não incide sobre todos os códigos.
*| Atilio Pereira |* Ideias Virtuais – Marketing com Resultados